quinta-feira, julho 10, 2025

Decreto da Albânia, luz verde da câmara: transfere blindados no GJader CPR

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Migrantes

Com as emendas lançadas na comissão, as margens ainda são reduzidas para a intervenção dos juízes. A apresentação do pedido de asilo não envolve o retorno dos migrantes à Itália. Casos estendidos nos quais é possível aplicar os procedimentos acelerados para o exame

por Manuela Perrone

While the number of migrants present in the center of stay for the repatriation of Gjader rises to 43, with the new transfer by ship last Friday of 28 foreigners, the Chamber on May 15 gave the first go -ahead (126 Yes and 80 NO), after the trust voted on Wednesday 14 May, to the conversion of the law decree 37/2025 which allowed the movement to Albania of people already held in the Italian CPRs and recipients of an expulsion provision.

O “carimbo” da lei para transferir de CPRs italianos

O parágrafo 1 do primeiro artigo do DL, intervindo sobre a Lei 14/2024, que ratificou o protocolo de Roma-Tirana de 6 de novembro de 2023, estendeu a categoria de pessoas que podem ser conduzidas nas estruturas da Albânia, incluindo os receptores de detenção ou medidas de detenção. This passage allowed the reactivation of the operation, after for migrants rescued in international waters and coming from the so -called safe countries, the only ones to which the accelerated frontier procedures in Albania could be originally applied, the judges had always suspended the validation of the retains pending the ruling of the European Court of Justice, expected between the end of May and the beginning of June, on the legitimacy of the list of safe countries drawn up at national level.

As emendas para armar os retiros

Com o pacote de três emendas apresentadas pelo relator Sara Kelany (IDE) e aprovado no Comitê de Assuntos Constitucionais, governo e maioria também armam as transferências da RCP italiana para a de Gjader das intervenções dos juízes do Tribunal de Recurso de Roma, que recusou a validação de 18 migrantes transferidos em abril para o Centro Albaniano, tornando -os retornados à Itália. A razão? Eles enviaram um pedido de proteção internacional quando chegaram à Albânia e, portanto, de acordo com os magistrados italianos, não caíram entre aqueles que tinham o direito de permanecer em Gjader para realizar os procedimentos de asilo.

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A Cassação: Centro Albaniano equivalente aos CPRs italianos

Enquanto isso, no entanto, sentença no. 17510 da primeira seção criminal do Tribunal de Cassação (ver Il Sole 24 minério de 10 de maio) para estabelecer um princípio de lei clara, recebida com satisfação pelo Ministro do Interior, Matteo plantoue de toda a maioria: a detenção de um estrangeiro no centro de permanência para o repatriamento de Gjader na Albânia é legítimo mesmo após a apresentação do pedido de proteção internacional, porque a estrutura deve ser equiparada em todos os aspectos aos centros italianos e o procedimento de asilo pode ser realizado sem o retorno migrante à italia.

A maneira de superar a falha em validar

Na mesma direção, as mudanças no DL vão para a mudança da Comissão. Em primeiro lugar, eles estabelecem que o estrangeiro transferido para Gjader permanece lá, conforme exigido pelo artigo 6, parágrafo 3 do decreto legislativo 142/2015, quando há razões bem fundidas para acreditar que o pedido de proteção internacional apresentado lá foi enviado com o único objetivo de adiar ou impedir a execução da rejeição ou expansão.

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