domingo, junho 29, 2025

Fisco, é quando o reembolso do modelo 730/2025 chega

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– 30 de setembro para os 730 modelos apresentados de primeiro a 30 de setembro.

O modelo pré -preenchido

Pelo segundo ano consecutivo, será possível enviar a declaração através do modelo 730 pré -preenchido, que os contribuintes podem encontrar em sua área de usuário no site das agências de receita. O cidadão pode encontrar, na seção apropriada, um modelo já concluído com base nos dados fornecidos nos anos anteriores. No entanto, isso não isenta as alterações, especialmente se, em comparação com o ano anterior, houve mudanças. Se as alterações apropriadas não serão inseridas, o risco é que a carga tributária às suas próprias custas aumente.

O que fazer quando você tem mais certificações exclusivas (CU)

Um dos erros mais graves diz respeito àqueles que têm duas ou mais certificações exclusivas (Cu), como trabalhadores fixo que no período de falha em empregar o uso da NASPI. Nesses casos, o pré -preenchido não insere e, portanto, não calcula corretamente os dias necessários para a dedução do trabalho dos funcionários se um dos dois CUS se referir a um período de compensação do desemprego. O cálculo de impostos derivado está errado. Se o pré -preenchido não levar em consideração hoje em dia as deduções desaparecerem e os impostos aumentam.

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Corte de 260 euros

Aqueles que apresentam uma renda de mais de 50.000 euros por ano verão as deduções fiscais devidas em 2025, uma diferença substancial em comparação com o passado devido às reformas tributárias do governo. A redução ocorre nas despesas que normalmente são facilitadas em 19%, excluindo as de saúde. Custos como os do treinamento escolar de crianças, as despesas do esporte, para os cuidados de animais de estimação, para os custos que podem ser facilitados em hipotecas e assim por diante. De fato, se o contribuinte tiver uma renda alta, que exceder o limite, 260 euros do total devido às deduções serão removidos.

Bônus 100 euros

No ano passado, por ocasião do período de Natal, foi introduzida uma medida extraordinária que permitiu que muitos funcionários empregados recebessem um bônus de 100 euros, também conhecido como bônus do décimo terceiro ou bônus de Natal. No entanto, aqueles que tinham um empregador que não trabalhavam como imposto substituto podem não ter recebido. Com o próximo modelo 730, aqueles que não receberam o bônus de Natal, é possível recuperar o bônus diretamente através da declaração de imposto, se houver os requisitos.

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