terça-feira, agosto 26, 2025

Entre Montijo e Alcoque: a profissionalização dos árbitros

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Portugal é um país curioso, além de outras classificações possíveis: sempre vive entre Montijo e Alcoque, sobre a localização de um novo aeroporto, após anos e anos de estudo, opiniões, comissões e tudo mais, lento para tomar qualquer decisão. Dizia -se que é até um princípio de procedimento público, comum e transversal a todas as atividades. Essas palavras introdutórias vêm de algumas indecisões no campo esportivo – incluindo aspecto regulatório. Às vezes, tudo já está estudado, ou pouco falta neste campo, mas a decisão não surge, adiar e, portanto, a análise é retomada e tudo é reciclado.

No dia 28, na Universidade Europeia, ocorreu uma conferência de direito esportivo, organizada por Lithtler (publicidade que passava), na qual um dos principais temas foi a força de trabalho de praticantes esportivos, treinadores e agentes de arbitragem.

Quanto aos profissionais, as apresentações estavam sempre presentes a estrutura legal atual, contida na lei nº 54/2017, de 14 de julho (regime legal do contrato de trabalho do praticante esportivo, contrato de treinamento esportivo e contrato de representação ou intermediação (Revotes Law No. 28/98, de 26 de junho).

No que diz respeito aos treinadores, a necessidade de legislação trabalhista foi retomada por muitos defendidos e por um longo tempo. No entanto, essa estrutura legal deve ser dotada de flexibilidade muito para sediar as várias tipologias de treinadores de esportes, não sendo adequada uma resposta única, por exemplo, tendo referência a treinadores profissionais de futebol.

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Depende de mim abordar algumas questões sobre o estatuto de árbitros, em particular sua possível profissionalização, essencialmente naquele ambiente em que tudo é profissional, isto é, em competições esportivas profissionais. Minha tarefa foi muito facilitada graças ao trabalho de um grupo de trabalho que em 2012 avaliou a “atividade dos árbitros e entidades equivalentes e sua eventual profissionalização”, um grupo coordenado pelo professor João Leal Amado.

Duas perguntas estavam sobre a mesa: i) na primeira análise, considere se deve ou não escolher a profissionalização desses agentes esportivos; ii) No caso de uma resposta afirmativa à primeira pergunta, determinar qual regime legal mais apropriado para enquadrar dessa maneira.

Para essas duas perguntas, o grupo de trabalho respondeu da seguinte maneira: a) A profissionalização dos árbitros e entidades equivalentes é a única compatível com o esporte esportivo em preto esportivo; b) Deve ser avançado com a possibilidade de os árbitros manter os autênticos contratos de trabalho, neste universo concreto de competições esportivas profissionais.

Essa visão agora é reforçada pela previsão programática da Federação de Futebol portuguesa da criação de uma entidade externa de arbitragem profissional, devido à semelhança do modelo em inglês, com seu Funcionários profissionais de jogos de jogo.

O caminho está definido para reforçar a independência e fortalecer a competência e as condições de trabalho dos agentes de arbitragem. Agora apenas perceba, seja em Montijo ou Alconchet.

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