Litígio
Entendimento transitivo entre Andrea Pignataro, fundador e presidente do grupo de íons, e a agência de receita
A disputa entre Andrea Pignataro, fundadora e presidente do grupo de íons, com a agência de receita para os períodos fiscais de 2013 e 2023, na qual a residência havia sido contestada no exterior, foi resolvida com um acordo de transição entre Andrea Pignataro. Andrea Pignataro, de acordo com estimativas da Forbes, o segundo homem mais rico da Itália depois de Giovanni Ferrero, chegou a um acordo com a agência de receita e pagará 280 milhões às autoridades fiscais. A disputa inicial, com sanções e interesses, totalizou 1,2 bilhão. O resto do Carlino escreveu isso hoje.
A nota
À tarde, uma nota do escritório de advocacia e do imposto Facchini Michelutti Facchini confirma a conquista do teto entre Pignataro e as autoridades fiscais, mas sem especificar nenhum número. “Em 29 de maio de 2025, a Agência de Receita, a Diretoria Provincial de Bolonha – lê a nota – formalizou a conclusão da avaliação iniciada contra Andrea Pignataro, fundadora e presidente do grupo de íons, relacionado aos períodos fiscais entre 2013 e 2023. O contrato alcançado foi possível. “O acordo não implica nenhum reconhecimento, nem explícito nem implícito, de culpa ou evasão, mas reflete uma solução inspirada nos princípios de boa fé e colaboração institucional” está sublinhada.
A verificação do GDF
O procedimento – resume a nota dos advogados de Pignataro – começou a partir de uma verificação da Guardia di Finanza, que levantou a residência tributária na Itália para o período 2013-2023, apesar de Pignataro ter vivido permanentemente em Londres e depois em Switzerland, por mais de trinta anos, com os juros econômicos abro.
Incertezas interpretativas
Numerosas decisões do Tribunal de Cassação e Jurisprudência Europeia confirmam a prevalência de interesses econômicos – e não -familiar – na determinação do domicílio tributário. A mesma agência de receita, com o número circular. 20/2024, reconheceu que a legislação anterior continha “incertezas interpretativas objetivas”.