Circular de Valditara
O Ministério da Educação divulgou uma circular que também tem os alunos do ensino médio para o próximo ano letivo a proibição de usar o telefone celular durante a atividade de ensino e, de maneira mais geral, durante o horário escolar
por Claudio Tucci
Após o primeiro ciclo, a proibição de usar o telefone celular durante a atividade de ensino e, em geral, durante o horário escolar, também começa no ensino médio. Para prever que é uma circular que o Ministro da Educação e Mérito, Giuseppe Valditara, enviado às escolas ontem. “Essa intervenção – escreveu o proprietário do MIM – parece estar implícito à luz dos efeitos negativos, amplificados pela pesquisa científica, que um uso excessivo ou incorreto do smartphone pode produzir sobre a saúde e o poço de adolescentes e seu desempenho escolar”.
Dados científicos
Entrando em detalhes, na circular, há estudos da OCDE PISA, da Organização Mundial da Saúde, até o foco recente do Superiore Di Sanità, que afirmou como, entre os vícios comportamentais, o uso problemático do smartphone afeta mais de 25% dos adolescentes, com efeitos negativos no sono, concentração e relacionamentos. É claro que tudo com pesadas repercussões sobre o aprendizado.
O que acontece na Europa
Além disso, internacionalmente, há mais e mais países que introduziram ou estão introduzindo medidas a serem limitadas e, em vários casos, proibindo completamente o uso do smartphone no campo da escola, também vendo seus parâmetros de uso nas diferentes formas de ensino digital. O próprio Valditara pediu à Comissão Europeia que desenvolvesse uma proposta destinada a adotar uma recomendação do Conselho que priorize o desenvolvimento e o desenvolvimento cognitivo dos alunos através do uso apropriado de tecnologias, proibindo o uso de smartphones na escola.
As mudanças nos regulamentos
Para transpor a proibição do próprio telefone celular, as escolas também terão que atualizar seus regulamentos e o pacto de responsabilidade educacional, proporcionando estudantes do segundo ciclo de educação a proibição de uso do smartphone durante o horário escolar, também para propósitos educacionais, além de penalidades disciplinares específicas para aqueles que previam a proibição. A identificação de medidas organizacionais destinadas a garantir a conformidade com a proibição em questão é remetida à autonomia da escola.
As exceções
Entende -se que o uso do telefone celular sempre será admitido nos casos em que o mesmo é fornecido pelo plano educacional individualizado ou pelo plano educacional personalizado como apoio aos alunos com deficiência ou com distúrbios específicos de aprendizagem ou para necessidades pessoais motivadas, respectivamente. Da mesma forma, o uso do telefone celular permanece permitido se, com base no projeto de treinamento adotado pela escola, for estritamente funcional ao desempenho efetivo da atividade de ensino no contexto dos endereços específicos do setor tecnológico da educação técnica dedicada à informação e telecomunicações.