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Em vez de esperar cinco anos, como até agora, os brasileiros e os nacionais da comunidade de países que falam portugueses (CPLP) só poderão pedir nacionalidade após sete anos com residência legal em Portugal. Cidadãos de outros países terão que ficar dez anos antes de terem direito ao passaporte português.
Além disso, os cidadãos da CPLP que entraram em Portugal como turistas não poderão mais pedir permissão de residência no país. Essas são duas das mudanças que o governo português decidiu, na reunião na segunda -feira (23/6) do Conselho de Ministros, a serem votados no Parlamento.
De acordo com o Ministro Presidencial do Conselho de Ministros, António Leitão Amaro, que anunciou as mudanças, o objetivo é acabar com o que ele chamou de “política de portas amplas”, herdada do Partido Socialista. Além da emenda à Lei de Nacionalidade (Lei nº 37/81), a modificação da legislação da Lei Estrangeira (Lei nº 23/2007) aprovada pela Assembléia da República no final do ano passado e foi promulgada pelo presidente em 11 de janeiro, que permite que os cidadãos entrem em turistas e, em seguida, solicitem o título da residência, será revidado.
A lei não foi regulamentada e, para ser cumprida, muitos imigrantes arquivam processos em tribunais administrativos, obtendo decisões favoráveis. Por serem considerados procedimentos urgentes, eles têm precedência nos outros casos que chegam para os juízes decidirem. Neste momento, milhares de casos entupiram os tribunais.
Em relação à lei da nacionalidade, a contagem da manifestação de interesse para obter a cidadania também deve ser revogada no Parlamento, com apenas o período de residência legal. A inclusão do período de espera é o resultado de uma petição pública que foi levada à Assembléia da República e aprovada em 2024.
Entre as decisões do Conselho de Ministros está uma proposta de legislação que prevê remover a cidadania portuguesa para imigrantes naturalizados que cometem crimes graves. Crimes como terrorismo, assassinato e pedofilia estão em jogo.
Renovação da residência
Outra decisão do Conselho de Ministros foi a emenda do período de validade das autorizações de residência que superam até 30 de junho deste ano. O governo decidiu estender a data de vencimento até 15 de outubro. Outra medida que será levada ao Parlamento inclui o fim do regime de atribuição de nacionalidade aos judeus sefarditas.
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