Bem-estar
Após os 18 meses, um novo pedido deve ser submetido para renovar o desempenho econômico. Para essas famílias, o governo garante que não seja nenhuma interrupção no pagamento no cartão de inclusão
Por Giorgio Pogliotti
Existem 360 mil famílias, compostas por mais de 820 mil pessoas, que têm o último mês do subsídio de inclusão (ADI) em papel eletrônico e estão recebendo esta mensagem da INPS: «Você recebeu os 18 meses de ADI. Para retomar o recebimento do desempenho, você pode enviar um novo aplicativo a partir do próximo mês ».
Uma contribuição extraordinária para garantir suporte
Para essas famílias que receberam o subsídio de inclusão desde o início, ou de janeiro de 2024 e que, de acordo com o estabelecimento do estabelecimento, devem ter uma suspensão de um mês no final dos 18 meses de uso, antes de pedir a renovação por mais de 12 meses, há um mês que se refere a uma novidade: esse público será reconhecido por uma contribuição extraordinária para que eles se remanescem em um mês que se realizará. Para ter uma ordem de magnitude, de acordo com o último número disponibilizado pela INPS em dezembro de 2024, o número total de beneficiários de pagamentos ADI foi igual a cerca de 608 mil, com um valor médio pago por 627 euros.
A medida foi acordada entre o Primeiro Ministro e o Ministro do Trabalho, Marina Calderone, que garante que ele seja incluído no primeiro veículo regulatório útil, provavelmente já no Conselho de Ministros na segunda -feira, 30 de junho. O pagamento está vinculado ao tempo com o qual os aplicativos serão enviados e ao controle da posse dos requisitos, portanto, existe a possibilidade de a entrega ocorrer um mês depois com os atrasados.
De julho, as solicitações de renovação por um componente adulto do núcleo
DO vencimento do décimo oitavo mês da ADI, a partir de terça -feira, 1º de julho, para essas famílias, será possível enviar uma nova solicitação aos INPs para a renovação do benefício, que terá uma duração máxima de doze meses, conforme exigido pela lei que estabelece a medida (DL 48/2023). Para simplificar o processo de renovação, as famílias que, em comparação com o envio do aplicativo original à ADI não foram submetidas a mudanças em sua composição não terão que se registrar novamente no SIISL (sistema de informação para inclusão social e de trabalho), nem para assinar um novo pacto de ativação (PAD). O modelo de aplicação, que permaneceu inalterado, pode ser submetido por qualquer componente adulto do núcleo.
No caso, no entanto, que havia deo As alterações na composição da unidade familiar, após o envio do pedido, devem ser seguidas pelo procedimento de registro ordinário da plataforma SIISL e pela assinatura do bloco para a unidade familiar. O subsídio de inclusão é solicitado com métodos eletrônicos da INPS, que o reconhece, depois de verificar a posse dos requisitos necessários. A solicitação também pode ser enviada nos centros de patrocínio e assistência tributária afiliada,