sábado, junho 28, 2025

Veículos a motor, o módulo CID digital começa a partir de 1 de julho

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Seguro

O módulo de papel tradicional não se aposentará. As empresas serão obrigadas a sempre oferecer segurado a escolha entre o documento digital e o pré -impresso

por Redazione Roma

Pequena revolução na frente do seguro. A partir de 1º de julho, de fato, o módulo digital da CAI se torna operacional, a descoberta amigável de acidente que os proprietários de veículos a motor envolvidos em um acidente de viação devem apresentar à sua companhia de seguros. Uma novidade não pequena, considerando que em 2024 1,8 milhão de reivindicações de estradas foram registradas na Itália, 80% dos quais são pagos com o sistema de remuneração direta.

Operativo a versão digital do módulo CAI (ex cid)

Aiped, a Associação Italiana dos Estimadores de Danos, que participaram da consulta pública lançada sobre o tópico por IVass, lembra -o. “From 1 July 2025 the digital version of the CAI module (ex Cid) will be active throughout the national territory: insurance companies will have to guarantee their customers the opportunity to fill in the document via app or websites. This means that in the event of a claim, motorists will be able to fill in the declaration from their smartphone or tablets and PCs, inserting place, date, plaque of the vehicles involved, dynamics of the accident and photographs. To give validity to the form, No entanto, a assinatura digital será necessária via SPID ou CIE » – Lembre -se de Aiped.

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Tempos de funcionamento da esquerda inalterados

«A introdução do módulo digital CAI pode certamente melhorar a qualidade dos dados coletados, reduzir os erros do material e facilitar a transmissão de documentos. No entanto, isso não afeta imobiliário na única abertura do acidente, que já é rápida e geralmente ocorre dentro de 24 a 48 horas após o recebimento da denúncia ” – comenta o presidente Aiped, Luigi Mercurio.

O módulo de papel permanece

No entanto, é importante enfatizar que o módulo CAI tradicional não se aposentará. «E as empresas serão obrigadas a sempre oferecer seguradas a escolha entre o documento digital e o pré -impresso. Isso ocorre porque o IVass aceitou os relevos apresentados pela AIPED, que relataram como os usuários não vivos para as ferramentas digitais seriam penalizados pela novidade “

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