quinta-feira, julho 3, 2025

Já existem uma lista de seguradoras que atendem às recomendações sobre seguro de saúde

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A Autoridade de Fundos de Seguros e Pensões (ASF) publicou a lista de seguradoras que afirmam cumprir a recomendação sobre seguro de saúde e seguro de saúde, produtos muito diferentes, mas difíceis de distinguir para a maioria dos consumidores.

A recomendação, feita em abril passado, é, de acordo com as informações fornecidas pelas empresas, a serem “totalmente cumpridas” por 27 companhias de seguros, anunciou a entidade supervisor nesta quinta -feira e esta lista pode ser consultada no site da ASF.

Com essa iniciativa, a ASF pretende “contribuir para um mercado mais transparente, promovendo a confiança do consumidor e promovendo um ambiente competitivo saudável e equilibrado”, diz Eduardo Farinha Pereira, diretor do Departamento de Supervisão Comportamental da entidade, citado na declaração anunciada.

A recomendação – modalidade seguida pela falta de competência legal para impor as mudanças propostas, diz ASF – procura esclarecer o idioma usado em ambos os produtos, desde o início com designações muito semelhantes, mas também, e esse é um passo importante, de que as seguradoras “não comercializam produtos sem cobertura de risco, normalmente associados aos planos de saúde”. Ou seja, eles comercializam apenas o seguro de saúde.

A partir da lista agora publicada, que abrange apenas as companhias de seguros que exploram a filial da “doença” e, portanto, não são aplicáveis ​​às companhias de seguros que fornecem produtos fora desse segmento de negócios, as principais seguradoras operam nos mercados domésticos e menores, mas o total deve representar a grande maioria dessas entidades que operam no mercado.

Para evitar a confusão de ambos os produtos e ajudar os consumidores a escolher produtos “alinhados com seus perfis e necessidades reais”, a recomendação pretende evitar o uso da palavra “Plano” para designar opções de cobertura em contratos de seguro de saúde ou fornecer informações do consumidor, “ativamente e claramente, sobre as diferenças entre os processos de seguro e os planos de saúde, incluindo os canais digitais.

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Em resumo, o seguro de saúde é um contrato comemorado exclusivamente com uma companhia de seguros que abrange riscos relacionados aos cuidados de saúde. Em troca dessa cobertura, o consumidor paga um prêmio, cujo valor depende do risco avaliado pela companhia de seguros, garantindo o acesso a uma rede de provedores acordados, de consultas, exames, cirurgias e hospitalizações, onde a companhia de seguros paga diretamente ao provedor desses serviços e o consumidor paga apenas o não reimburamento (menor).

O Plano de Saúde pode ser oferecido por diferentes tipos de entidades (hospitais, clínicas, varejistas, entre outros) e é um produto que fornece acesso aos cuidados de saúde a preços menores pagando um valor fixo. No entanto, “não há transferência de risco, nenhum reembolso e descontos se aplicam apenas aos provedores associados ao plano”. Assim, “o plano de saúde funciona mais como um cartão de desconto do que como uma cobertura de risco”, diz ASF.

Após a etapa ASF, era importante para a proteção do consumidor que novas regras foram criadas para o seguro de saúde, que também usam suas próprias expressões de seguro, mas isso é uma questão fora da esfera do supervisor de seguros.

Recentemente, a ASF também definiu um conjunto de condições padrão para o seguro de saúde, a fim de promover “maior comparabilidade, clareza e transparência” nesse tipo de contrato. Depois de definir o “modelo”, com ampla cobertura de doenças como câncer ou cardiovascular e um Plafond Para hospitalização de 30 mil euros, incomuns nas ofertas atuais, cabe às seguradoras aceitar o desafio e disponibilizar um produto com essas condições.

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