segunda-feira, agosto 11, 2025

O caso do diploma em ciências da educação: uma proposta regulatória visa estender a validade dos valores mobiliários

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Universidade

Devido a um vazio regulatório matriculado nas aulas de graduação em 2018/2019 em ciências da educação e ciências do ensino fundamental, não se vê mais ativado

por Martina Lover

O Ministério da Universidade e Pesquisa desenvolveu uma proposta regulatória para resolver a questão relacionada às qualificações do educador nos serviços infantis. O alarme começou de uma carta enviada nas últimas semanas pela Universidade de Modena e Reggio Emilia a estudantes dos cursos científicos da educação matriculados entre 2017 e 2018, muitos dos quais já são trabalhadores. Lá foi explicado que, devido às mudanças legislativas, os títulos emitidos nesses anos não eram mais qualificados. Aqueles que, por outro lado, haviam se matriculado nos anos seguintes, foram abordados graças às mudanças introduzidas durante o curso de graduação. Mais de 400 pessoas envolvidas apenas na área de Reggio, muitas das quais já empregadas nos ninhos, viram seu futuro desfile funcionando sob seus pés.

Estender a validade dos valores mobiliários

Esses estudantes – que agora se tornaram profissionais – apesar de terem escolhido o curso do estudo com base nas tomadas profissionais esperadas no momento do aumento, encontraram -se com qualificações que não estão mais qualificadas para trabalhar como educadores nos ninhos e nas seções da primavera. A disposição visa agir sobre a disciplina transitória para estender a validade dos valores mobiliários daqueles que se registraram no ano acadêmico de 2018/2019, protegendo sua tarefa legítima. A intervenção regulatória também fornece uma interpretação clara e uniforme da aplicação sobre a validade das qualificações. Permitindo assim que milhares de graduados superem uma condição de incerteza após as mudanças legislativas introduzidas em 2017 e, assim, permitindo exercer a profissão para a qual haviam realizado seus estudos. A regra será apresentada como uma emenda ao decreto da lei 90 de 2025, o decreto da lei universitária.

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Quais são as aulas de graduação envolvidas

A intervenção resolve o problema do público daqueles que se matricularam, no ano acadêmico de 2018/2019, nas aulas de L-19 graus (ciências da educação) e LM-85bis (ciências da formação primária). Portanto, ele protege os estudantes que confiaram uma estrutura regulatória que lhe permitiu acessar a profissão e que, após a inscrição, foi modificada pelo legislador com decreto legislativo no. 65/2017. A proposta está agora sendo examinada pelo Ministério da Educação e Mérito para a opinião relativa.

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