Em junho, “o número total de situações de demissão com remuneração retributiva (concessão normal, conforme previsto no Código do Trabalho), foi de 3,701”, de acordo com a síntese preparada pelo Escritório de Estratégia e Planejamento (GEP) do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social hoje.
Em face do mesmo período, uma diminuição de 3.490 parcelas processadas é registrada, o equivalente a uma queda de 48,5%.
Já na comparação da cadeia, houve uma queda de 1.030 parcelas processadas, o que se traduz em uma diminuição de 21,8% em comparação com os 4.731 trabalhadores nessa situação registrados em maio.
O número de trabalhadores em `lago ‘está recuando há cinco meses consecutivos, ou seja, desde fevereiro, depois em janeiro, ele aumentou 77,5% em comparação com dezembro de 2024.
Representa cerca de um terço do valor registrado em janeiro (era 12.364) e esse é o menor valor desde agosto de 2023, ou seja, é quase dois anos, quando 3.643, de acordo com a análise da LUSA com base nos dados disponíveis.
De acordo com o GEP, o regime de redução do horário de trabalho cobriu 2.347 pessoas, menos 43,6% em comparação com junho de 2024 (1.818 parcelas) e uma diminuição de 22,3% (674 parcelas) em comparação com maio.
O regime de suspensão temporário registrou uma redução homóloga de 55,3% (1.672 processos) e recuou 20,8% em comparação com maio (menos 356 processos), totalizando os 1.354.
Em junho, “ prestações de demissão ”foram processadas para 237 entidades empregadoras, o que representa uma diminuição de 180 em comparação com o mesmo período e uma diminuição de 45 em comparação com o mês anterior.
O `lay-off` consiste na redução temporária de períodos normais de trabalho ou suspensão dos contratos de trabalho realizados por iniciativa de empresas, por um determinado período, devido a razões de mercado, motivos ou desastres estruturais ou tecnológicos ou outras ocorrências que afetaram severamente a atividade normal da empresa.