Na nota informativa, emitida na terça -feira, a tutela explica que está promovendo a aquisição de serviços de segurança e saúde no trabalho e que as diretrizes se enquadram no período de transição.
Assim, até que os serviços sejam contratuais, cabe aos diretores promover a realização de consultas médicas ocupacionais, financiadas pelas próprias escolas.
O documento define um conjunto de situações que devem ser encaminhadas, a saber, quando houver alguma deliberação nesse sentido de um conselho médico do ADSE, um certificado emitido pelo Serviço Nacional de Saúde ou após uma baixa prolongada para o retorno do trabalho.
As escolas também devem agendar consultas de medicina ocupacional após casos de doença ocupacional ou acidentes ocupacionais, avaliar os professores em mobilidade por doenças ou com certificados multiurios e mediante solicitação do professor para enviar um relatório médico atestado à necessidade de consulta, mesmo que não tenham sido encaminhados pelo Conselho Médico.
A nota informativa também esclarece que as articulações médicas não se sobrepõem às competências atribuídas à medicina ocupacional, a quem cabe à emissão de opiniões vinculativas sobre a capacidade de trabalho do trabalhador.
As recomendações na forma de aptidão Fature (FAT) devem, portanto, “ser implementadas imediatamente” e podem prever, por exemplo, a necessidade de adaptar o tempo do professor ou a demissão de certas tarefas.
Nos casos em que a impossibilidade de fornecer serviço no componente de ensino é determinada, o tempo do professor deve incluir apenas atividades não escolares, como apoio educacional individualizado, a preparação de reuniões ou o desempenho de posições.
Nesse sentido, a nota informativa esclarece que as atividades de apoio e apoio com dois ou mais alunos são atividades escolares, esclarecimentos elogiados pela Federação Nacional de Educação (FNE) que diz que é um “passo importante (…) em proteger os direitos dos professores, encerrar as práticas irregulares”.
No caso de ausência de um componente de ensino, o regime geral das 35 horas de trabalho na escola ou, se houver uma deliberação médica nesse sentido, os professores podem estar isentos de encontrar o tempo pessoalmente.
“O diretor tem o dever legal de garantir que as condições de trabalho do professor estejam de acordo com a legislação de saúde e segurança no trabalho. Se essas diretrizes não forem cumpridas, responsabilidade civil, disciplinar, ofensa e, eventualmente, criminosos”, diz o documento.
A forma de aptidão tem uma validade máxima de dois anos civis para professores de até 50 anos de idade e um ano para professores com mais de 50 anos.
No início do ano passado, a Associação Jurídica de Direitos Fundamentais (AJDF) avançou com uma ação popular contra o Ministério da Educação para exigir que os professores tenham acesso a consultas de medicina ocupacional.
Na época, a AJDF alertou que a falta de acesso a serviços adequados de medicina ocupacional “não apenas afeta adversamente a saúde e o bem-estar dos professores, mas também tem implicações diretas para a qualidade da educação oferecida aos estudantes”.
“O AJDF vê nesta nota informativa a reflexão direta de um trabalho sério, honesto, fino, determinado e persistente que vem se desenvolvendo desde o início de 2024”, diz a associação em comunicado, confiante de que as restrições viviam nas escolas “, com os professores deixados de proteção devido à sua condição de saúde”, terminarão.