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A notícia no “Rescritto”: três dias também são agendados todos os meses de licença remunerada para os pais de crianças com deficiência
por Redazione Roma
Cinco dias de permissão paga cem por cento para os funcionários do Vaticano por ocasião do nascimento de uma criança e três dias por mês de licença remunerada para pais de crianças com deficiência. Leo XIV aprovou uma série de proteções de proteções no trabalho inseridas em Rescisão difundido pelo Vaticano. Ainda não é uma equação para a legislação européia em que os dias, variando de país para país, podem ser de até 30 anos, mas, em qualquer caso, um passo à frente para o estado do Topterve, onde, apesar das mensagens dos papas na centralidade da família, das proteções e das medidas em favor da família.
As inovações dizem respeito a não apenas a “permissão de paternidade” e as proteções para famílias com crianças com deficiência, mas também a concessão do subsídio familiar que para “crianças legítimas, legítimas e equivalentes, com mais de 18 anos”, que podem ser solicitadas até 26 anos.
As inovações incluídas no “rescritto”
Estas são regras introduzidas por Rescriptum ex Audientia De Leone XIV, isto é, o documento emitido após consultar o prefeito do Secretariado para a Economia na audiência em 28 de julho, o MAXIMININO CABALLO Secular Ledo, que, por sua vez, ilustrou as determinações “contratadas unanimamente” Pope Prevost “pelo Conselho da OLSA, o escritório do Laborismo da Seção Apositólica, composto de Representantes.
Permissão de remuneração para os novos pais
A nova legislação, portanto, estabelece que o funcionário “tem direito a cinco dias de licença remunerada por ocasião do nascimento de uma criança, a ser entendida como dias úteis” que “podem ser usados continuamente e/ou divididos por dias inteiros e não em horas, o mais tardar trinta dias a partir da ocorrência do evento”. O funcionário do pai é responsável pelos cinco dias, um tratamento econômico de cem por cento do salário.
Apoio aos pais de crianças com deficiência
Quanto às crianças com deficiência, no entanto, “os pais alternadamente têm o direito todos os meses a três dias de licença remunerada, que também podem ser usados continuamente, desde que a criança não esteja hospitalizada -tempo completo em institutos especializados”. Os subsídios familiares também são estendidos: «crianças legítimas ou legítimas ou equivalentes, mais de 18 anos concluídos: se os alunos, durante o período de estudos secundários até a idade máxima de vinte anos concluídos; ou durante toda a duração de estudos ou estudos universitários reconhecidos como equivalentes da Santa Sé, até a idade máxima de vinte anos, desde que sejam documentados por um certificado de inscrição emitido pela Universidade “.