A anulação, através da precaução social da Seguridade Social, foi baseada em um pedido da Associação Brasileira de Indústrias de Petróleo Vegetal – Abiove, de acordo com a Agência de Notícias Públicas da Agência Brasil.
Há uma semana, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) decidiu suspender provisoriamente a moratória, argumentando que a iniciativa, instituída em 2006, “constitui um acordo anti -confidencial” entre empresas, que “prejudica as exportações de soja”.
Segundo dados oficiais, o Brasil produziu 147 milhões de toneladas de soja na temporada 2023/2024, com 87 milhões de toneladas a serem exportadas para a China.
Na segunda -feira, o Tribunal Brasileiro argumentou que Cade não levou em consideração os aspectos técnicos e legais do caso, tomando a decisão e interferiu na política ambiental do Brasil.
O juiz Adverci taxas Mendes de Abreu, responsável pela decisão, disse que a moratória, “integrada por várias entidades públicas e privadas”, tem “natureza voluntária” e “foi reconhecida como um instrumento para promover o desenvolvimento sustentável”.
O magistrado afirmou que “a desarticulação imediata através da decisão monocrática, desacompanhada pelo debate colegiado”, parece “desproporcional e prematuro”.
Na decisão, o juiz também declarou que a resolução de Cade não levou em consideração outros órgãos oficiais, como o promotor federal ou o Ministério do Meio Ambiente e Mudança Climática.
A moratória da soja é um compromisso voluntário, assinado em 2006 por comerciantes de grãos, que proíbe a compra de soja das explorações responsáveis pelo desmatamento, mesmo que o façam legalmente.
Desde então, graças ao Satellite Siga -Up, aproximadamente 10% da soja produzida na Amazônia (aproximadamente 2,6 milhões de toneladas) foi bloqueada e não pode ser vendida para as empresas signatárias do pacto, de acordo com o último relatório.