sábado, agosto 2, 2025

Timor-Leste. Emenda inconstitucional declarada para nomear o Presidente do Tribunal de Apelação

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Na decisão, o coletivo dos juízes declarou com “força obrigatória geral, a inconstitucionalidade” da emenda, que permite a “interferência do presidente da República e um desrespeito institucional ilimitado, um precedente que atende ao Estado de Direito”.

O Parlamento Timorês aprovou, em abril, emendas à Lei da Organização Judicial, permitindo que o chefe de Estado nomeasse o Presidente do Tribunal de Apelação entre os juízes timorês com mais de 20 anos de carreira e que não integra a equipe desse órgão.

Apesar das fortes críticas aos líderes da oposição, o presidente timorês José Ramos-Horta promulgou a lei e imediatamente nomeou o juiz de segunda classe Afonso Carmona para o cargo de presidente do Tribunal de Apelação, tendo assumido o cargo em 29 de abril.

Em maio, a frente revolucionária revolucionária de Timor-Leste independente (Fretilin) e o Partido de Libertação Popular (PLP) apresentaram uma solicitação de inspeção abstrata da constitucionalidade da Lei da Organização Judicial, alegando que viola o princípio da independência, constituindo a constituição e compromete a estrutura orgânica do poder julgado, ao permitir, ao permitir, ao mesmo tempo, a constituição e a base do corpo do poder de poder, ao mesmo tempo, a estrutura orgânica do poder do poder julgado, ao mesmo tempo, o que se baseia no corpo do povo de independência, ao mesmo tempo, o que se baseia no corpo do povo de independência, ao mesmo tempo, a constituição do corpo do poder de independência, ao mesmo tempo.

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A decisão do Tribunal de Apelação declara inconstitucional a emenda à Lei da Organização Judicial, bem como a nomeação do Presidente do Tribunal de Apelação.

“A expansão dos poderes ao presidente da República para designar e nomear livremente entre um vasto conjunto de juízes de direito, que não fazem parte do Tribunal de Apelação, de acordo com o mandamento constitucional, sobre as franjas da lógica de repenção judicial e reprodução de justiça e reprodução institucional, o maior município, a renda de renda de repenção judiciária.

“Para os juízes, os princípios da progressão da carreira são distorcidos com base no mérito, na antiguidade e na avaliação, permitindo o aumento direto a uma posição de topo sem a existência de promoção ou integração formal na agência judicial superior por livre vontade do presidente da República, extravando suas competências”, pode ser lida no julgamento.

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