A identificação dos beneficiários
Os municípios recebem dos INPs A lista de famílias beneficiárias, a prioridade é dada aos núcleos com o indicador ISEE mais baixo identificado com base em três critérios: eles devem ser compostos por não menos de três componentes, dos quais pelo menos um nascidos em 31 de dezembro de 2011.
Dentro de 30 dias a partir da publicação do decreto aos municípios individuais, as listas são fornecidas, por meio de um aplicativo da Web no site do INPS.IT, juntamente com as instruções operacionais relativas. Os municípios verificam a posição do registro e qualquer incompatibilidade com outras medidas locais das famílias contidas nas listas
Os procedimentos de retirada dos cartões
A contribuição é paga por meio de cartões de pagamento eletrônico, pré -pagos e recarregáveis, disponibilizados pela Poste Italiane, através da Subsidiária Postepay Company, e são entregues às pessoas com direito, sujeitas à reserva da retirada nos correios autorizados ao serviço. As listas de beneficiários da Carta são publicadas em destaques nos sites de cada município de forma a garantir a confidencialidade dos dados, por um período de não menos de trinta dias,
Para realizar a coleta do cartão, é necessário apresentar a comunicação recebida pelo município de residência, que contém a combinação do código tributário do beneficiário com o código de identificação do cartão atribuído. Além do beneficiário, o destinatário da comunicação, um terceiro especialmente delegado também pode ser examinado para os correios para a retirada. Se o sujeito já era um beneficiário, em 2024, ele não deve coletar outro cartão, mas uma vez recebida a comunicação do município, o cartão já será recarregado com o valor relacionado ao ano de 2025.
O momento do uso do cartão social
Os novos cartões combinados com cada beneficiário são nomeados e estão operacionais com o crédito a partir de setembro de 2025. Resta ser entendido se o decreto será publicado no tempo para garantir a conformidade com o tempo de estabilidade. Os cartões são retirados dos beneficiários da contribuição para os correios autorizados para o serviço, de acordo com um critério de arrepio, e não são utilizáveis, com perda do benefício, se o primeiro pagamento não for feito em 16 de dezembro de 2025.