Os vários benefícios da amamentação para o bebê estão bem estabelecidos, pois o leite materno fornece todos os nutrientes necessários para o desenvolvimento saudável, contém defesas que protegem contra infecções, reduz o risco de alergias, diabetes, obesidade e síndrome da morte infantil repentina. Além disso, a mãe da amamentação também se recupera mais facilmente no pós -parto e pode reduzir o risco de câncer de mama, câncer de ovário, diabetes ou doenças cardiovasculares. Finalmente, a amamentação reforça a auto -estima da mãe e fortalece seu vínculo com o bebê.
A atual lei da amamentação garante a demissão diária do trabalho de até duas horas por dia, enquanto a amamentação dura e nenhum limite máximo de tempo. A mãe deve informar a entidade do empregador com dez dias de antecedência e precisa entregar um certificado médico para aproveitar isso logo após o primeiro ano do bebê.
O governo apresentou um projeto que visa alterar as regras, pois limita o direito de amamentar a demissão até os dois anos da criança (até agora, não havia limite) e exige um atestado médico desde o início da demissão, renovado a cada seis meses.
De fato, essa lei deve ser alterada, mas não pelas razões apresentadas pelo governo, mas por outros dois motivos principais. O primeiro está relacionado à igualdade entre as mães: atualmente as mães que não amamentam (por opção ou impossibilidade) têm direito apenas à demissão até que o bebê complete um ano de vida, enquanto aqueles que amamentam podem desfrutar do benefício indefinido. Mas essa demissão de até dois anos deve ser aplicada a todas as mães, independentemente do tipo de alimento, para garantir a igualdade e permitir mais tempo à proximidade e cuidado com seus filhos. O benefício do tempo com as crianças da primeira infância se estende além da amamentação, de modo que o prolongamento da lei seria favorável ao desenvolvimento da criança e ao equilíbrio de trabalho familiar. No limite, poderia até ser considerado a possibilidade de essa demissão ser apreciada alternativa ou parcialmente pelo pai da criança.
Em segundo lugar, forçar a apresentação e a renovação periódica de certificados médicos pressupõe desconfiança e burocratiza o processo. O papel do pediatra é o parceiro da família e não o “fiscal” da amamentação. Qualquer mãe deve ser capaz de expressar ao empregador a intenção de amamentar, apenas uma declaração de compromisso. O vínculo de confiança e a presunção de boa fé devem ser suficientes. Embora a lei não seja alterada como o governo agora propõe, esse é um aspecto que deve ser obrigatório. E se a sugestão anterior for aceita, para transformar a licença de amamentação em uma licença de acompanhamento dos pais, essa declaração obviamente falhou em fazer sentido.
Valorizar a paternidade e a proteção dos direitos da infância implica dar a todas as mães o mesmo tempo para mimar seus filhos e reduzir os obstáculos burocráticos injustificados. Uma lei mais eqüitativa e centrada nas necessidades reais das famílias promoverá uma sociedade mais justa e amigável de crianças.
O autor escreve de acordo com o acordo ortográfico de 1990