sábado, maio 24, 2025

Conferência Episcopal: Nenhum Objetor de Consciência Objetor no Aborto deve ser prejudicado

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A Conferência Episcopal portuguesa (CEP) defendeu na terça -feira que nenhum médico da consciência pode ser prejudicado no acesso ou promoção de sua carreira, recusando o aborto.

A posição é expressa em uma nota pastoral divulgada hoje que também considera que a objeção da consciência da interrupção voluntária da gravidez (IVG) deve ser reconhecida em unidades de saúde, a saber, católicos.

“O corolário do direito à objeção da consciência é o direito de não ser prejudicado ou discriminado porque esse direito é exercido (…). Isso significa, por exemplo, que não pode ser prejudicado no acesso ou promoção em sua carreira obstétrica ou ginecologista porque não tem abortos”, diz o código de Zip, que se une a bish dos português.

O CEP acrescenta que “é contra essa dimensão coletiva e institucional da liberdade de consciência para obrigar um estabelecimento de saúde a autorizar que eles praticam atos opostos, no nível ético, às idéias subjacentes a sua base e que inspira toda a sua atividade”.

“Isso desperta preocupação que se pretenda substituir o suposto direito de praticar o aborto ao direito à objeção da consciência; que os profissionais de saúde que invocam a objeção da consciência podem, portanto, ser de alguma forma prejudicados, a saber, não se pretendem que seja o que se pretende, não se pretende restar a objeção da consciência da prática da prática da prática apenas ao que é a limpeza; Pastoral, evocando que “foram apresentadas recentemente propostas legislativas que poderiam ser interpretadas como uma séria limitação” do direito de consciência “no contexto do aborto”.

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Em janeiro, o Parlamento discutiu várias propostas de emenda à Lei da IVG, em um debate agendado pelo PS que pretendia, entre outras mudanças, a extensão do prazo, mas todas as partes, exceto PSD e IL, apresentaram suas próprias propostas.

No final do debate, o voto ditou, como precedido, o líder de todos os projetos de direito e projetos de resolução na mesa.

As contas da parte esquerda previam a mudança do prazo legal para a IVG, que atualmente é de 10 semanas, estendendo -se para 12 semanas (PS e PCP) ou 14 semanas (BE e Free), o final do período de reflexão ou a densificação da lei sobre a objeção da consciência.

Pelo contrário, foram as propostas da chegada, que propuseram a possibilidade de as mulheres grávidas fazer um exame para ver e ouvir o batimento cardíaco do feto, e o CDS-PP, que queria que os objetores da consciência da consciência estivessem presentes nas consultas antes da IVG.

Na época, o Conselho Permanente do CEP “expressou” a desaprovação da Assembléia da República de Projetos Legislativos sobre o aborto.

Na nota pastoral divulgada hoje, o CEP também sublinha que “práticas baseadas na ideologia de gênero, cirurgias de reatribuição sexual, terapias hormonais de afirmação de gênero e bloqueadores de puberdade levantam sérias questões éticas que justificam a consciência dos profissionais de saúde”.

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