Renováveis
O Ministro do Meio Ambiente e Segurança Energética, Gilberto Pichetto Fratin, assina o decreto que abre as camisas dos apoios às configurações de CER e auto -consumindo as configurações
por Celestina Dominelli
Público mais amplo entre os municípios beneficiários, avanços mais consistentes e maior flexibilidade nos tempos de entrada na operação de sistemas subsidiados: essas são as principais novidades do novo decreto que amplia as camisas para acessar os incentivos destinados a comunidades de energia renovável e configurações de consumo auto -consumidor. O documento foi assinado pelo Ministro do Meio Ambiente e Segurança Energética, Gilberto Pichetto Fratin, que remodelou as regras definidas em 2023. “Trabalhamos para melhorar a orientação da ferramenta de incentivo com o objetivo de facilitar e expandir o público dos beneficiários”, explicou Pichetto Fratin.
O público dos municípios é expandido
Mas vamos em ordem. As principais preocupações da novidade, como mencionado, os municípios que se beneficiarão da medida de suporte contida no PNRR, onde vale a pena lembrar, o fornecimento de uma contribuição não reembolsável é fornecida no máximo 40% das despesas elegíveis. O decreto modifica a fasquia dos municípios admitidos para apoiar: não é mais apenas aqueles com uma população inferior a 5 mil habitantes, mas um limite levou até 50 mil habitantes.
Mais flexibilidade dentro do tempo de entrada na operação das plantas
A disposição estabelece maior flexibilidade para os tempos de entrada do exercício dos projetos. De fato, o novo decreto prevê o acesso a incentivos para plantas que concluíram as obras até 30 de junho de 2026 e entraram em operação dentro de 24 meses a partir da data de conclusão das obras e, em qualquer caso, o mais tardar em 31 de dezembro de 2027 (o prazo anterior foi estabelecido em 30 de junho de 2026). Além disso, ao melhorar o contingente disponível para incentivos, o GSE terá que levar em consideração o poder alocado para os projetos da PNRR e o tempo para a conclusão dos trabalhos e não mais para a entrada na operação das plantas.
Avanços mais consistentes para os beneficiários
Com a disposição, o valor do adiantamento que o GSE pode oferecer: de fato, de 10 a 30%, a pedido expresso dos beneficiários que receberão as ações, de acordo com as alterações introduzidas pelo novo decreto “, após a conclusão dos trabalhos” sobre a apresentação do documentação, o documentação “.
Como acessar os incentivos
Mas como você acessa os incentivos? As solicitações devem ser transmitidas exclusivamente eletronicamente, acessando o portal do computador “Systems SPC de produção e consumo” acessíveis através da área do cliente GSE. Na data de envio do pedido, será necessário possuir todos os requisitos previstos pela legislação de referência e pelas regras operacionais. Para a medida prevista pelo PNRR, os pedidos podem ser enviados até 30 de novembro de 2025 (18:00) “, exceto pela estimativa dos recursos disponíveis iguais a 2,2 bilhões de euros que serão comunicados no site da GSE”.