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A decisão da TAP de cancelar um voo entre o Rio de Janeiro e Lisboa no sábado (24/05) por se recusar a transportar um cão de serviço (apoio emocional) na cabine do avião ganhou contornos políticos em Portugal. O Partido People-Animal-Natur (PAN) decidiu acusar o governo sobre a conduta da empresa da qual é um controlador.
Para esse fim, o PAN apresentou uma solicitação da Assembléia da República ao Ministério da Infraestrutura e Habitação, pedindo esclarecimentos. A TAP rejeitou uma decisão da justiça brasileira, que havia determinado o transporte do garoto que dá apoio emocional a uma criança autista.
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Tap afirmou, para justificar a recusa, que o cão foi barrado por razões de segurança e ofereceu o transporte do animal no porão da aeronave, que foi recusado pela família da criança. Segundo a empresa, a ordem judicial emitida pelo Tribunal Brasileiro violaria o manual de operações de voo. “Reforçamos que nunca colocaremos em risco a segurança de nossos passageiros, nem mesmo por ordem judicial”, afirmou ele em comunicado. O Teddy Labrador estaria acima do peso no manual.
“Para a panela, é inadmissível questionar o bem-estar de um garoto de 12 anos com diagnóstico de necessidades especiais com autismo. Pan quer saber se o governo estava ciente dessa recusa de torneira, especialmente quando sabemos que toda a documentação sobre o animal que forneceria apoio terapêutico era válido e completo sob a ordem judicial brasileira”, disse a Sola Real Spokesman.
Conta
Dada a controvérsia, a panela apresentou um projeto de lei propondo a regulamentação do transporte aéreo animal, “garantindo seu bem -estar e segurança em todas as fases da viagem”. De acordo com a proposta, é considerada um “animal da empresa qualquer animal domesticado que seja transportado por seu titular”, não limitado a cães, gatos e outros pequenos animais domésticos. Para o PAN, a acomodação de animais em cabines de passageiros deve ser feita em compartimentos específicos e sob condições que garantam seu bem -estar.
O projeto também prevê a proibição do transporte de animais no porão da aeronave, exceto em situações de emergência. E as companhias aéreas devem oferecer alternativas para o transporte de animais seguros na cabine, considerando o tamanho, o peso e as características.
MAIS: Em casos excepcionais, onde o transporte no porão é absolutamente necessário, o transportador aéreo deve garantir: o uso de sistemas de supervisão contínua para acompanhar as condições animais durante o voo; disponibilidade de mecanismos para intervenção rápida em caso de emergência; e possibilidade de informar imediatamente o tutor do animal sobre quaisquer situações adversas que possam ocorrer com ele durante o voo. “
O PAN também propõe a instalação de áreas de bem -estar animal nos aeroportos, tornando -se obrigatória para formar trabalhadores da aviação para lidar com animais.
Dois negativos
Foi a segunda vez que a torneira se recusou a transportar o cão de serviço da criança autista na cabine. Portanto, a família recorreu ao tribunal, que emitiu uma sentença em 23 de abril, determinando a jornada do rio do Rio de Janeiro a Lisboa. No processo, o pai da criança relatou que a “separação forçada” entre a filha e o cachorro “resultou em danos emocionais significativos a ambos”. A família da criança se mudou para Portugal em 8 de abril. Na época, ele tentou levar o Labrador Teddy, mas não conseguiu.
O juiz Alberto Republicano de Macedo Júnior, do 5º Tribunal Civil do Distrito de Niterói, disse em sua decisão que Tap impediu a viagem de Teddy na cabine, mesmo com a família apresentando toda a documentação necessária na primeira tentativa. Segundo o magistrado, “existem relatórios médicos que comprovam a condição clínica” da criança. Para ele, “todos os requisitos administrativos e sanitários” do treinamento e certificação de cães internacionais de serviço foram respeitados pela família.