sábado, junho 28, 2025

2025 Bônus dos centros de verão: quem tem o direito e como solicitá -lo

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INPS

Para aqueles que estão incluídos no ranking nacional, é esperada uma contribuição parcial ou total, até 400 euros, para a participação de um centro de verão de junho a setembro

por Martina Lover

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O bônus dos centros de verão de 2025 é uma contribuição total ou parcial para cobrir o custo incorrido para a participação em um acampamento de verão na Itália dos meninos entre 3 e 14 anos, no período que varia de junho a setembro. A contribuição é destinada às crianças ou órfãos e equivalente a funcionários ou aposentados da administração pública, inscrita na gestão unitária de crédito e serviços sociais. Pode variar de um mínimo de uma semana (cinco dias) a um máximo de quatro semanas (20 dias), mesmo não consecutivos, em um único centro. A estadia deve ser direcionada ao gerenciamento da construção do tempo livre das crianças, durante a interrupção do verão das atividades escolares.

Como funciona

A contribuição é reconhecida com base no valor do ISEE da unidade de pertencimento da família, em uma extensão percentual na quantidade mais baixa entre a contribuição máxima a ser fornecida, estabelecida pelo anúncio e o custo semanal do centro de verão. Os jovens com deficiências graves ou muito graves poderão se beneficiar da contribuição de 50% aumentada para as despesas de assistência dedicada. O valor será escalado de acordo com as seguintes maneiras: até 8 mil euros deverão reembolsar 100%; Até 24 mil euros de 95%; até 32 mil euros de 90%; até 56 mil euros de 85%; Mais de 56 mil euros ou sem ISEE de 80%. O aplicativo deve ser enviado on -line no INPS usando o serviço “Portal de desempenho do bem -estar”, também acessível a partir desta página, clicando em “Use o Serviço” e selecionando o item “Portal de desempenho de bem -estar”. É suficiente solicitar o serviço ao aceitar as condições previstas pelo anúncio relativo. A INPS verificará automaticamente a presença dos requisitos em seus bancos de dados ou nos órgãos afiliados.

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Os critérios de aplicabilidade para os centros de verão

O centro de verão deve ser organizado por um único fornecedor, escolhido pelo candidato. A contribuição abrange as: despesas conectadas às atividades esperadas recreativas e recreativas e esportivas; custos de comida (lanches e almoço); quaisquer viagens e qualquer outra coisa esperada no programa; cobertura de seguro. A estadia deve ser direcionada ao gerenciamento construtivo do tempo livre dos jovens convidados, durante a interrupção do verão das atividades escolares. A estrutura organizacional do centro de verão diurna deve incluir: equipe de embarque, educação, auxiliar; Gerenciamento dos jovens com deficiência na posse dos requisitos para cumprir essas funções.

Tempos de processamento

O prazo para definir a disposição foi estabelecido em 30 dias pelo regulamento para a definição dos termos de conclusão dos procedimentos administrativos adotados pelos INPs, de acordo com o art. 2 da Lei 241/1990.

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