segunda-feira, junho 30, 2025

Luz de cannabis, eis o que pode ser feito e o que é proibido após a lei de segurança

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A luz de cannabis, liga a página. O decreto de segurança acabou de se converter em lei pelo Senado, onde as oposições encenaram uma abdomulação no hemicicleta e quase tocaram a luta com a maioria, resolveu um golpe duro no cânhamo com um baixo tetra-hidrocanabinol (THC). O objetivo declarado é “impedir que a ingestão de produtos de inflorescência de cânhamo favorecem – através de alterações do estado psicofísico – o início dos comportamentos que podem colocar em risco a segurança ou segurança rodoviária ou rodoviário”.

A proibição total de produção e venda de inflorescências e derivados

Artigo 18 da disposição, fortemente desejado pelo subsecretário do primeiro -ministro, Alfredo Mantovanoque tem a delegação ao anti -Drug, intervém para modificar a Lei 242/2016, que governa o apoio e a promoção do cultivo e a cadeia agro -industrial de cânhamo. Em particular, estabelece a proibição de importação, venda, processamento, distribuição, comércio, transporte, envio, remessa e entrega das inflorescências de cânhamo (cannabis sativa L.), também em forma semi -acabada, seca ou triturada. O marketing dos produtos que contêm as flores, incluindo o os extratos, resinas e óleos deriva deles. Em resumo: Modelo de cafeteria Adeus, a Holanda está mais longe do que nunca.

Somente a produção agrícola de sementes salvas

O cultivo de cânhamo agora é permitido sem a necessidade de autorização, com a condição de que os produtos destinados ao floravivaísmo profissional sejam obtidos a partir dele. É salvo da parada, graças a uma mudança introduzida na transição do projeto de lei para a lei de decretos, apenas a produção agrícola de sementes para “os usos permitidos pela lei” dentro dos limites de contaminação atualmente definidos pelo decreto do Ministro da Saúde 4 de novembro de 2019.

O que as proibições violam as proibições

No caso de transgressão das proibições, a lei prevê a aplicação das penalidades previstas para o Título VIII da Lei Consolidada sobre Drogas (Decreto Presidencial 309/1990). Os principais crimes contemplados – lembrados no dossiê do serviço de estudo do Palazzo Madama – são os de Produção ilegal, tráfego e posse de substâncias narcóticas O Psicotrópico, básico punido com prisão de seis a vinte anos e com multa de 26 mil a 260 mil euros (são previstas penalidades mais altas se o crime for cometido por aqueles que mantêm a autorização para cultivar, produzir, importar, exportar, comer drogas ou psicotrópicos, enquanto penalidades mais baixas se aplicam a pequenos casos) e os casos) e os casos) e os casos menores) e osAssociação destinada ao tráfico ilegal de drogas ou substâncias psicotrópicaspunido com prisão de pelo menos vinte anos para aqueles que promovem, constituem, diretamente, organizam ou financiam a associação e a prisão de não menos de dez anos para quem participa.

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As circunstâncias agravantes

A mesma cabeça estabelece algumas pessoas agravantes específicas que aumentam as penalidades de um terço para a metade, incluindo o Entrega de substâncias por pessoa menora venda realizada dentro ou perto de escolas, comunidades juvenis, quartéis, prisões, hospitais, estruturas para o cuidado e reabilitação de viciados em drogas, oadulteração Isso acentua o potencial prejudicial das substâncias. A penalidade aumentou de metade para dois terços, no entanto, se o fato diz respeito a grandes quantidades de drogas ou substâncias psicotrópicas e atingir trinta anos quando recorrem tanto a enorme quantidade quanto a adulteração que acentua a lei. Outros previstos são os de concessões do uso de drogas ou substâncias psicotrópicas, de instigação, proselitismo e indução ao crime de uma pessoa menor e de prescrições abusivas para uso não terapêutico.

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