A sanção
Poste teria subordinado o uso dos aplicativos Banco Posta e PostEpay no Android para emitir a autorização do usuário para acessar os dados de seu smartphone
A Autoridade Antitruste impôs uma multa de 4 milhões de euros à prática comercial incorreta à empresa Poste Italiane. É isso que lemos no Boletim Semanal da Autoridade. A prática estigmatizada pela autoridade diz respeito ao fato de Posta ter subordinado o uso dos aplicativos Banco Posta e PostEpay, instalado em smartphones com sistema operacional Android, à questão da autorização do usuário para acessar os dados de seu smartphone, sob penalidade de bloquear os mesmos aplicativos.
“This practice – reads the bulletin – is configured as aggressive in violation of articles 24 and 25 of the Consumer Code, as the possibility for the Post customers to be able to continue to make use of the aforementioned apps has been subject to the mandatory release of consent to access to a plurality of data present on their smartphone, based on a request generically motivated by the need to guarantee security from any fraud to users of the Banco Posta app.”
A prática também é “encontrada em contraste com o dever de diligência profissional prescrita no artigo 20 do Código do Consumidor, em consideração da assimetria de informação que caracteriza as relações entre intermediários financeiros com seus clientes, que, no presente caso, devem ser considerados particularmente altos em consideração e informar a importância”.
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