O mês mensal adicional
É reconhecido provisoriamente na presença das condições prescritas pela lei e é posteriormente verificado com base na renda final assim que disponível
por Redazione Roma
Com a chegada dos meses de verão, e a abordagem dos feriados também aumenta a atenção para o “décimo quarto” chamado. Funcionários e aposentados estão interessados. No caso dos funcionários, não há dia exato para pagar este mês mensal adicional, que é pago entre junho e julho no salário. O décimo quarto pertence, mas não a todos, apenas a algumas categorias, dependendo do contrato de trabalho: CCNL Terciário, Comércio e Turismo; comida; química; Limpeza e multisserviços; AutotraSporti e logística.
Quando é pago para aposentados
Depois, há um segundo canal, o dos aposentados. Nesse caso, o décimo quarto é uma quantia adicional à pensão paga pelos INPs em julho ou dezembro de cada ano, introduzida pela Lei 127/07 e modificada pela Lei 232/2016, que estendeu o público dos beneficiários e modificou os valores a serem pagos. O pagamento é feito ex officio para os aposentados de toda a administração com base na renda dos anos anteriores. Para aqueles que melhoram os requisitos prescritos até 31 de julho do ano de referência, o serviço é liquidado na parcela da pensão de julho. Em vez disso, para aqueles que melhoram os requisitos prescritos a partir de 1º de agosto de 2025 (pensões gerenciadas em sistemas integrados) ou de 1 de julho de 2025 (pensões gerenciadas em sistemas de gestão pública) a 31 de dezembro de 2025 e para os sujeitos que se tornaram um escritório de pensão em 2025, que se enquadram no registro e os limites de renda que são esperados, o dia 20 é o dia 2025, como os limites de renda que são os que são esperados, o dia 20, o dia 20, o que há de 2025.
Quem está fazendo
Em particular, o décimo décimo quarto é aposentado: proprietários de um ou mais tratamentos de pensão contra o seguro geral obrigatório e as formas de substituição, exclusiva e isenção do mesmo, gerenciadas por órgãos de pensões públicas obrigatórias; de pelo menos 64 anos; Com renda geral até o dobro do tratamento anual mínimo do Fundo dos Trabalhadores dos Empregados (desde 2017).
Tanto quanto é
O benefício varia de 336 euros para aqueles que têm até 15 anos de contribuição (para funcionários) e até 18 anos de contribuição (para trabalhadores autônomos) e uma pensão de 1,5 a 2 vezes o tratamento mínimo (para 2025: 15.688,40 euros); Por 655 euros para aqueles que têm pelo menos 25 anos de contribuições e uma renda inferior a 1,5 vezes o tratamento mínimo (11.823,90 euros).