domingo, junho 29, 2025

Mães que trabalham, novo bônus de 480 euros está chegando. Aqui é quando, como e para quem

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Em 2026, retornamos à dedução

Para 2026 para os funcionários (sempre excluindo as relações de trabalho doméstico), bem como trabalhadores autônomos que recebem pelo menos um entre receita autônoma, renda comercial em contabilidade ordinária, renda comercial em contabilidade ou receita simplificada da participação e que não optaram por um período de segurança, o que é o limite de Surfation e o Surft Surfting, o que é o limite de Surfting e o Surft de Surftion, o limite de Surftion, o Surft Surftion, o Surft Surftion, o Surft Surfting, o Surft Surft, que não optou pelo Surfting, que não optou por um período de segurança. do trabalhador.

Os trabalhadores devem ser mães de dois ou mais filhos e a isenção de contribuição é até o mês de completar o décimo ano de idade do filho mais novo. A isenção de contribuição para 2026 é devido à condição de que a remuneração ou renda tributável para fins de Seguridade Social não esteja excedendo o valor de 40 mil euros anualmente

A isenção de contribuição para mães que trabalham com contrato permanente permanece

A novidade diz respeito aos trabalhadores autônomos e com contratos de tempo. Para trabalhadores com um contrato de funcionários indefinidos (excluindo as relações de trabalho domésticas) mães de três ou mais crianças, a lei orçamentária 2024 havia previsto uma isenção total de contribuições da seguridade social até os dezoito anos de idade do filho mais novo, válido de 1 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026. Essa isenção, que pode atingir até 3 mil euros por ano, é reconhecida por 31 de dezembro de 2026.

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Em uma base experimental, essa isenção também foi estendida aos trabalhadores de duas crianças em 2024, com um relacionamento de emprego indefinido, excluindo as relações de trabalho doméstico, até a idade do décimo ano de idade do filho mais novo.

As novidades da lei orçamentária de 2025 permaneceram no papel

A Lei do Orçamento 2025 introduziu uma isenção parcial para os trabalhadores que mantinham um relacionamento de emprego, tanto fixo quanto indeterminado, com renda anual de até 40 mil euros, bem como a favor dos trabalhadores autônomos.

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