segunda-feira, junho 30, 2025

Verificação de inclusão, nenhuma suspensão para os destinatários: contribuição extraordinária está chegando

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Bem-estar

O ministro Calderone anunciou, de acordo com o Palazzo Chigi, que trará a regra para garantir a continuidade no uso do benefício na segunda -feira, 30 de junho, ao Conselho de Ministros, modificando a lei de que, no fim de 18 meses, é necessário esperar um mês de suspensão para obter renovação por 12 meses

Por Giorgio Pogliotti

Nenhuma suspensão de um mês para os beneficiários do subsídio de inclusão que, tendo recebido apoio econômico do mensal mensal, percebem o último pagamento em jornal eletrônico na sexta -feira, 27 de junho. O decreto do EDI que estabelece o EDI prevê uma suspensão de um mês no final dos 18 meses de uso, com a possibilidade de obter 12 meses após a duração do intervalo. De acordo com Palazzo Chigi, o ministro do Trabalho, Marina Calderone, anunciou que trará ao Conselho de Ministros na segunda -feira, uma regra a ser incluída no primeiro veículo regulatório útil, que reconhecerá uma contribuição extraordinária para as famílias às quais em 2025 terminará o primeiro período de 18 meses de uso da permissão de inclusão.

Os tempos para a pergunta

Em junho, os beneficiários que a ADI recebeu do mensal mensal receberá o décimo oitavo e último pagamento. A partir de terça -feira, 1º de julho, será possível enviar um novo pedido à INPS para a renovação do benefício, que terá uma duração máxima de doze meses, conforme exigido pela lei da medida.

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Os INPs enviarão um SMS para os beneficiários que chegarão ao final dos dezoito meses, com indicações para a apresentação do pedido de renovação com o seguinte texto: «Você percebeu os 18 meses de ADI. Para retomar o recebimento do desempenho, você pode enviar um novo aplicativo a partir do próximo mês ». De acordo com as últimas pesquisas da INPS, 360 mil famílias são afetadas por mais de 820 mil pessoas.

O procedimento simplificado para renovação

Para simplificar o processo de renovação, as famílias inalteradas em sua composição em comparação com o aplicativo anterior não terão que se registrar novamente para o Siisl nem para assinar um novo núcleo de Pacto de Ativação (PAD). O modelo de aplicação, que permaneceu inalterado, pode ser submetido por qualquer componente adulto do núcleo.

No caso de alterações na unidade da família, no entanto, após o envio do pedido, o procedimento de registro comum ao SISL e a assinatura do Core Pad devem ser seguidos.

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