Consumo de energia
Na segunda -feira, 30 de junho de 2025, o prazo para exercer a transferência para o mecanismo temporário desenvolvido para incentivar a passagem progressiva para o mercado de eletricidade livre
por Celestina Dominelli
Há tempo até segunda -feira 30 de junho, para clientes vulneráveis do mercado de eletricidade (mais de 75 anos, proprietários de bônus social, beneficiários da lei 104/92 sobre incapacidade, usuários de ilhas menores não -interconectadas e estruturas de residência de emergência, para solicitar a admissão ao serviço com proteções graduais, o mecanismo temporário desenvolvido para incentivar a liberalização progressiva do mercado.
Como a solicitação é apresentada
A solicitação deve ser enviada ao operador deste serviço competente em sua área territorial. Para facilitar sua identificação, a autoridade para energia, redes e o meio ambiente desenvolveram um mecanismo de pesquisa (que pode ser consultado no site da Autoridade: www.arera.it). Os clientes já fornecidos no STG que se tornarão vulneráveis durante a estadia no serviço permanecerão lá sem precisar fazer nenhuma solicitação.
Os canais de informação disponibilizados pelos operadores
Nos últimos meses, a Arera pediu aos operadores que adaptassem a comunicação a essa nova possibilidade, publicando os canais disponíveis em seus sites (telefone, digital e, quando presente, contador físico) para solicitar informações e enviar o pedido de acesso ao serviço, mas também a documentação necessária, incluindo os módulos de auto -certificação preparados pela autoridade para certificar os requisitos de vulnerabilidade. Nos sites dos operadores, também existem referências ao número livre de pedágios do contador para a Energia do Consumidor e à seção dedicada do site Arera (800 166 654).
O que acontece se a faculdade não for exercida até 30 de junho
A possibilidade da passagem será menos excedida até o prazo de 30 de junho: nesse ponto, os clientes vulneráveis que não precisarão entrar no STG e aqueles que adquirirão os requisitos de vulnerabilidade após esta data não poderão mais solicitar que seja fornecido pelo operador o mecanismo temporário. Embora, como seja conhecido, eles sempre poderão, se estiverem no mercado livre no momento da aquisição dos requisitos de vulnerabilidade, pedem para ser transferido para o mercado para obter maior proteção, que, como é conhecido, permanece apenas para essa categoria de usuários.