quinta-feira, julho 3, 2025

PSD defende a constitucionalidade dos diplomas do governo sobre nacionalidade e imigração

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Essa posição foi assumida por Hugo Soares no final da reunião do Grupo Parlamentar do PSD, depois de ser confrontado com o aviso do presidente de que ele estará ciente da constitucionalidade das propostas do governo apresentadas pelo governo.

“Quanto à constitucionalidade dos diplomas, é evidente que, se não estivéssemos confortáveis ​​com o acordo dos diplomas em relação à Constituição, não os teríamos apresentado. E não os teríamos defendido aqui no Parlamento”, respondeu o presidente do banco social -democrata.

Na quarta-feira, em declarações para jornalistas, na cidadela de Cascais, Marcelo Rebelo de Sousa disse que já entrou no Parlamento Quatro propostas de direito, relacionadas à lei da nacionalidade, ao regime de entrada e permanência dos estrangeiros, a criação de uma unidade de fronteiras no PSP e do IRS de seção para a urgência e a urgência e a unidade do PSP e do IRS de sub-sub-objeto à Urgência do IRS.

Sem apontar nenhuma proposta concreta, ele disse que “espere para ver o que o Parlamento decide” e que “a primeira coisa” que fará ao receber os decretos é analisar se “há alguma dúvida sobre constitucionalidade ou não”.

Diante dessa posição do Chefe de Estado, o líder parlamentar do PSD declarou: “Estamos seguros que eles cumpram todas as regras constitucionais”.

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Marcelo Rebelo de Sousa, nas mesmas declarações que fez aos jornalistas, admitiu que o iate de que pode haver “assuntos que provavelmente não são evidentemente inconstitucionais”, mas para os quais “é melhor para o tribunal constitucional pronunciar uma vez e, se não, cada tribunal pode ter uma interpretação diferente”.

“Se sim, envie -o para o Tribunal Constitucional. Se você entende que não, não existe esse risco, não há dúvida, não há esse problema, ele não envia e promulga”, acrescentou.

De acordo com a Constituição, a forma de lei orgânica são os diplomas que regulam a “aquisição, perda e reagência da cidadania portuguesa”; portanto, qualquer mudança na lei da nacionalidade terá que ser, nos votos finais globais, a maioria dos votos e os votos e os votos e os votos e os votos e os votos e os votos e os votos e os votos e os votos e os votos e os votos e os votos e os votos e os votos e os votos e os votos e os votos e os votos e os votos e os votos e os votos e os votos e os votos e os votos e os votos e os votos.

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