quarta-feira, julho 9, 2025

Calor excessivo, é quando as empresas podem pedir integração salarial e como

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As indicações dos INPs

Poucas horas após a assinatura do protocolo da estrutura para a adoção das medidas para conter riscos de trabalho relacionados a emergências climáticas no local de trabalho, um esclarecimento da instituição de seguridade social chegou

Por Andrea Carli

HOT, SCOTTO (PD): Para os trabalhadores imediatamente uma atmosfera tão clima quanto o caso Covid

Nestes dias de grande calor, a INPS forneceu alguns esclarecimentos para empresas que pretendem pedir demissões comuns diante de altas temperaturas. Ele fez isso com uma mensagem (número 2130 de 3 de julho de 2025). Aqui, em resumo, algumas indicações fornecidas pelo Instituto de Seguridade Social. Um esclarecimento que ocorre algumas horas após a assinatura do protocolo da estrutura para a adoção das medidas para conter riscos de trabalho relacionados a emergências climáticas no local de trabalho. As indicações da INPS dizem respeito a empregadores que podem solicitar aos CIGO e aos empregadores que podem exigir o subsídio de integração salarial ao Fundo de Integração Salária (FIS) ou a fundos de solidariedade bilateral.

Grande calor, as indicações da INPS para empresas

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Quando as empresas podem solicitar integração salarial

O serviço pode ser solicitado, tanto diante da ordenança da autoridade pública quanto por razões não atribuíveis à empresa e aos trabalhadores e onde as próprias temperaturas são maiores que 35 graus. No entanto, “também a ocorrência de temperaturas iguais ou mais baixas a 35 ° C pode determinar a aceitação do pedido de acesso ao desempenho da integração salarial se for levado em consideração a avaliação da temperatura” percebida “de maneira tão full, que é maior que a real.

Como solicitar

No caso de a suspensão ou redução das atividades de trabalho ser organizada por ordem da autoridade pública, os empregadores podem exigir integração salarial usando a causal “suspensão ou redução da atividade por ordem de autoridade pública por razões não atribuíveis à empresa ou aos trabalhadores”. Nesse caso, os empregadores devem indicar apenas no relatório técnico presente na demanda ou anexados aos mesmos os detalhes da ordem que ordenou a suspensão ou redução das atividades de trabalho, sem a necessidade de anexá -lo.

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O duplo causal

Os serviços de integração salarial podem ser reconhecidos pelos períodos de suspensão ou pelas faixas horárias de redução das atividades de trabalho indicadas nas ordenanças. No caso de calor excessivo que não permite o desempenho regular das atividades de trabalho, os INPs ainda esclarecem, ainda é possível solicitar adições salariais com “evento climático” causal para “altas temperaturas”. No entanto, não é possível enviar duas aplicações distintas referentes aos mesmos trabalhadores e períodos de suspensão ou redução inteiramente ou parcialmente sobrepositáveis, um com causal “suspensão ou redução da atividade por ordem de autoridade pública para causas não atribuíveis à empresa ou aos trabalhadores” e ao outro com o motivo “eventos climáticos” para “altas temperaturas”. No entanto, no caso de um pedido ser apresentado com o “evento climático” causal para “altas temperaturas”, referindo -se a períodos envolvidos também por ordens de suspensão ou redução de atividades quentes excessivas adotadas pela autoridade pública, os INPs esclarecem que, durante a investigação, deve ser levada em consideração dessa circunstância.

Os dias/horas em que a ocorrência real do evento climático adverso foi verificado e independente da avaliação, os dias/horas para os quais as ordenanças proibiram o desempenho das atividades de trabalho, podem ser reconhecidas como integradas. Para esse fim, os empregadores, no relatório técnico, devem relatar os únicos detalhes da ordenança adotada pela autoridade pública, sem a necessidade de anexá -lo.

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